Cartório do 11º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes-RJ

Política de Privacidade

1         Introdução

Esta Política de Privacidade tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados pessoais Cartório do 11º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes -RJ, em linguagem clara e acessível.

Para começar, vamos falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia extrajudicial.

Os cartórios prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos, divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas; registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas; protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.

Desta forma, os cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565, quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.

Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de relacionamento que você tem conosco:

 

v  Sou cliente

v  Sou colaborador ou candidato a uma vaga de trabalho

v  Sou fornecedor ou terceirizado

2         SEÇÃO DE CLIENTES

Estamos felizes com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.

v  Apostila de Haia

v  Atas notariais

v  Autenticação

v  Comunicação de venda de veículos

v  Emissão de certidões

v  Escritura

v  Procuração

v  Protesto de título

v  Reconhecimento de firma

v  Substabelecimento

v  Testamento

 

Em nosso setor de Registro de Imóveis você pode:

v  Registrar um imóvel

v  Retificar um registro

v  Averbar um imóvel

v  Solicitar matricula de um imóvel

 

No Ofício de Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos loteamentos urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio.

2.1     TRATAMENTO DE DADOS EM SERVIÇOS NOTARIAIS

Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo; autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar cópias. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta forma:

 

v  Apostila de Haia;

v  Autenticação;

v  Comunicação de venda de veículos;

v  Emissão de certidões;

v  Reconhecimento de firma.

v  Atas notariais;

v  Escritura;

v  Procuração;

v  Substabelecimento;

v  Testamento.

2.1.1      Dados pessoais que coletamos:

v  Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;

v  Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).

v  Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.1.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

 

v  a) DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986

v  (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências”);

v  b) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

v  (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de propriedade de veículos automotores);

v  c) LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

v  (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);

v  d) LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985

v  (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências);

v  e) LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

v  (Lei dos Cartórios);

v  f) LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

v  (Código Civil Brasileiro);

v  g) LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

v  (Código de Processo Civil Brasileiro);

v  h) PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212

v  (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);

v  i) PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015

v  (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e registros públicos, e dá outras providências);

v  j) PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

v  (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);

v  k) PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

v  (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);

v  l) PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

v  (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);

v  m) PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019

v  (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências);

v  n) PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020

v  (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências);

v  o) PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020

2.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

 

v  Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.1.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

      Compartilhamento público via emissão de certidão a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973;

      Empresa ALENCAR COMÉRCIO E SERVIÇO EM INFORMATICA LTDA que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;

      Empresa Windows Server, que fornece o sistema de backup;

      Tribunal de Justiça do Rio de janeiro, por meio do selo de fiscalização digital;

      Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, por meio do Cadastro Único de Clientes do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;

      Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza;

      Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;

      Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) e Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio de Janeiro, para a realização da comunicação de venda de veículos automotores através dos sistemas AUTENTICIS CONSULTORIA DE SISTEMAS e MARKETING LTDA (COMVEN).;

      Direção do Foro da Comarca do Rio de Janeiro da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;

      Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

2.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

v  Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);

v  Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);

v  Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, quando III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

v  Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

v  Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.2     TRATAMENTO DE DADOS EM PROTESTOS DE TÍTULOS

2.2.1      Dados pessoais que coletamos:

v  Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;

v  Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);

v  Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.2.2      A hipótese da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e provimentos que devemos observar:

 

v  LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);

v  LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);

v  LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências);

v  PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);

v  PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);

v  CNJ Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

v  (Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos - CENPROT e dá outras providências);

v  PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).

v  PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

2.2.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

v  Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.

2.2.4      Com quem compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:

      Compartilhamento reservado com entidades representativas da indústria e do comércio ou vinculadas à proteção do crédito por meio de certidão diária em forma de relação, nos termos do art. 29 da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.

      Empresa ALENCAR COMÉRCIO E SERVIÇO EM INFORMATICA LTDA que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;

      Empresa Serasa para informar protesto.

      Empresa Windows Server, que fornece o sistema de backup;

      Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio do selo de fiscalização digital;

      Central de Remessas de Arquivos - CRA e Central de Distribuição de Títiulos, relativamente à distribuição dos títulos entre os tabelionatos de protesto da comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;

      Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos - CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos apresentados, retirados e cancelados e emissão de certidões;

      Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;

      Direção do Foro da Comarca do Rio de Janeiro quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;

      Ministério público para enviar informações demandadas pelo mesmo.

      Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.

 

2.2.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

v  Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);

v  Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);

v  Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art. 18, III);

* O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.

As certidões e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei específica.

Para a expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da solicitação – caso de testamento.

A retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na legislação ou em norma específica.

v  Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.2.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

v  Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

2.3     TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO DE IMÓVEIS

2.3.1      Dados pessoais que coletamos:

 

v  Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.

v  Dados biométricos;

v  Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial, comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).

v  Dados de pagamentos dos serviços solicitados.

2.3.2      A hipótese da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:

 

v  a) Base legal para realização de registro, anotação, averbação e retificação:

v  LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.

v  Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

v  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

v  Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.

v  § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: I - o registro civil de pessoas naturais;

v  LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

v  Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm);

v  Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

v  Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

v  b) Base legal para retenção de documentos:

v  PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (https://atos.cnj.jus.br/files/provimento/provimento_50_28092015_16032018114446.pdf). Tabela de Temporalidade de documentos.

2.3.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

 

v  Os registros são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados;

v  Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5 (cinco) anos;

v  Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultada clicando aqui.

2.3.4      Com quem podemos compartilhar seus dados:

 

v  Com o Operador Nacional do Registro de Imóveis – ONR por intermédio do sistema online Ofício Eletrônico.

v  Com o Colégio Registral Imobiliário do Rio de Janeiro, por intermédio do sistema online Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro;

v  Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;

v  Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do Sistema de Controle de Certidões;

v  Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias;

v  Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°, do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002;

v  Sistema de Controle de Atividades Financeiras - SISCOAF, de acordo com o Provimento nº 88/2019 do CNJ.

2.3.5      Seus diretos como titular dos dados pessoais tratados são:

v  Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);

v  Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);

v  Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);

v  Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

2.3.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

 

v  Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.

 

3         SEÇÃO DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1     TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO

3.1.1      Dados pessoais que coletamos:

v  Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;

v  Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);

v  Formação acadêmica;

v  Escolaridade;

v  Dados de empregos anteriores.

3.1.2      As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

v  Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD, art. 7, V).

3.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

v  Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja, assim que a vaga é preenchida.

3.1.4      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

v  Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);

v  Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);

v  Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);

v  Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);

v  Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

3.1.5      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

v  Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você está participando, ou

v  Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

 

4         SEÇÃO DE FORNECEDORES E TERCEIRIZADOS

4.1     TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES

4.1.1      Dados pessoais que coletamos:

v  Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;

v  Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);

v  Dados bancários;

v  Dados de transações bancárias (pagamentos).

4.1.2      As hipóteses da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:

v  Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos que devemos observar são:

§  LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)

v  Exercício regular de direitos (art. 7, VI).

§  LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)

§  EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 - SP (2011/0211890-7).

4.1.3      Quanto tempo meu dado fica guardado no cartório?

v  Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por 10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.

4.1.4      Com quem compartilhamos seus dados pessoais:

v  Com a Contabilidade SERAC CONTADORES LTDA para gestão fiscal e contábil do Tabelionato.

v  Empresa Windows que fornece o sistema de armazenamento de dados.

v  AUTENTICIS CONSULTORIA DE SISTEMAS, que fornece os sistemas para otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato;

v  ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste tabelionato.

4.1.5      Seus direitos como titular dos dados pessoais tratados são:

 

v  Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);

v  Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);

v  Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, III);

v  Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).

4.1.6      Como faço para exercer meus direitos relacionados acima?

 

v  Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou

v  Clique aqui e faça uma solicitação direta ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.

 

5         Sobre as obrigações dos titulares

5.1        Avaliar esta Política de Privacidade;

5.2        Fornecer dados precisos e verdadeiros;

5.3        Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de nossos canais de comunicação;

5.4        Não fornecer dados de terceiros;

5.5        Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato, salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º, I) do titular;

5.6        Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si mesmo ou a terceiros.

 

6         Sobre segurança e proteção de dados pessoais

6.1        O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a disponibilidade dos dados;

6.2        Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por canais criptografados;

6.3        Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e integridade dos dados;

6.4        Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso), garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;

6.5        Os operadores escolhidos para o processamento são empresas com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados pessoais;

7         Sobre alterações nesta política

7.1        Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a neste link.

7.2        As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto, você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.

 

8         Nossos dados:

 

Cartório do 11º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes-RJ (Cartório Bento Faria Da Paz)

Endereço: Alberto Torres, 283, Centro, Campos dos Goytacazes-RJ

CEP: 28.035-581

Horário: segunda à sexta das 9:00 às 17:00

E-mail: rgi@11oficiocampos.com.br/notas@11oficiocampos.com.br

 

9         Nosso Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

Nome: Marcos Alessandro Siqueira

Contato: clique aqui

 

10   Quero saber mais

Para maiores informações favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado (DPO).

 

Dados desta versão:

Versão 1, revisão 2, publicada em 18 de fevereiro de 2025.

Elaborada pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para Cartório do 11º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes do Rio de Janeiro em 18/02/2025.

Revisada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos Siqueira, em 18 de fevereiro de 2025.

Revisada pelo Tabelião Titular, Dr. Umbelino de Souza Neto, em 18/02/2025.