Cartório do 11º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos
Goytacazes-RJ
Política
de Privacidade
1
Introdução
Esta Política de
Privacidade tem por objetivo esclarecer e tornar público o uso dos dados
pessoais Cartório do 11º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos
Goytacazes -RJ, em linguagem clara e acessível.
Para começar, vamos
falar um pouco sobre o que é um cartório, também conhecido como serventia
extrajudicial.
Os cartórios
prestam à sociedade serviços notariais e de registro para garantir a
publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Eles
formalizam e conservam diversos atos importantes da vida em sociedade, tais
como: nascimentos, casamentos e óbitos; escrituras, procurações, testamentos,
divórcios e inventários; autenticações de cópias e reconhecimento de firmas;
registros de imóveis; notificações e registro de documentos e de pessoas jurídicas;
protestos de títulos e documentos de dívida, dentre outros.
Desta forma, os
cartórios têm trabalhados com dados pessoais em benefício da sociedade desde 1565,
quando foi inaugurado o primeiro cartório no Brasil, e segue rígidos padrões
para garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais a eles confiados.
Para facilitar a sua busca de informações, nos informe o tipo de
relacionamento que você tem conosco:
2
SEÇÃO DE
CLIENTES
Estamos felizes
com sua visita em nossa Política e em seu interesse em saber mais sobre como
tratamos seus dados pessoais. Que tal nos informa para qual serviço você deseja
mais informações? Para isso basta clicar na relação abaixo.
Em nosso setor de
Registro de Imóveis você pode:
v
Registrar um imóvel
v
Retificar um registro
v
Averbar um imóvel
v Solicitar matricula de um imóvel
No Ofício de
Registro de Imóveis também pode ser solicitado o registro dos loteamentos
urbanos e rurais e das incorporações, instituições e convenções de condomínio.
2.1 TRATAMENTO DE DADOS EM SERVIÇOS NOTARIAIS
Aos notários compete formalizar juridicamente a vontade das partes;
intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar
forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os
instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas
de seu conteúdo; autenticar fatos. Aos tabeliães de notas compete com
exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos
públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas;
autenticar cópias. Em nosso cartório prestamos os seguintes serviços desta
forma:
v
Apostila de Haia;
v
Autenticação;
v Comunicação de venda de veículos;
v Emissão de certidões;
v Reconhecimento de firma.
v Atas notariais;
v Escritura;
v Procuração;
v Substabelecimento;
v Testamento.
2.1.1 Dados
pessoais que coletamos:
v Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir:
nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de
nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
v Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial,
comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
v Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.1.2 A hipótese
da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de
obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e
provimentos que devemos observar:
v a) DECRETO Nº 93.240, DE 9 DE SETEMBRO DE 1986
v (Regulamenta a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, que “dispõe
sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras
providências”);
v b) LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 705, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
v (Dispõe sobre a comunicação, por parte dos tabelionatos de notas, ao
Departamento Estadual de Trânsito [DETRAN], nos casos de transferência de
propriedade de veículos automotores);
v c) LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973
v (Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências);
v d) LEI Nº 7.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985
v (Dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e
dá outras providências);
v e) LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
v (Lei dos Cartórios);
v f) LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
v (Código Civil Brasileiro);
v g) LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
v (Código de Processo Civil Brasileiro);
v h) PROVIMENTO CNJ Nº 18, DE 12 DE NOVEMBRO DE 20212
v (Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de
Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC);
v i) PROVIMENTO CNJ Nº 45, DE 13 DE MAIO DE 2015
v (Revoga o Provimento 34 de 09/07/2013 e Orientação 6 de 25/11/2013 e
consolida normas relativas à manutenção e escrituração dos livros Diário
Auxiliar, Visitas e Correições e Controle de Depósito Prévio pelos titulares de
delegações e responsáveis interinos do serviço extrajudicial de notas e
registros públicos, e dá outras providências);
v j) PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
v (Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios
extrajudiciais);
v k) PROVIMENTO Nº 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017
v (Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação do número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados
necessários à completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder
Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o território nacional);
v l) PROVIMENTO CNJ Nº 62, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017
v (Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de
apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da
Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na
Haia, em 5 de outubro de 1961 [Convenção da Apostila]);
v m) PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
v (Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem
adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de
lavagem de dinheiro, previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do
financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016,
e dá outras providências);
v n) PROVIMENTO CNJ Nº 100, DE 26 DE MAIO DE 2020
v (Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o
sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras
providências);
v o) PROVIMENTO CNJ Nº 103, DE 04 DE JUNHO DE 2020
2.1.3 Quanto tempo
meu dado fica guardado no cartório?
v Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com
o Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
2.1.4 Com quem
compartilhamos seus dados para esses tipos de serviços:
❖
Compartilhamento público via emissão de certidão
a qualquer interessado, de acordo com o Art. 17 da LEI Nº 6.015, DE 31 DE
DEZEMBRO DE 1973;
❖ Empresa
ALENCAR COMÉRCIO E SERVIÇO EM INFORMATICA LTDA que fornece o sistema de escrituração
dos atos do Tabelionato;
❖ Empresa
Windows Server, que fornece o sistema de backup;
❖ Tribunal
de Justiça do Rio de janeiro, por meio do selo de fiscalização digital;
❖ Colégio
Notarial do Brasil - Conselho Federal, por meio do Cadastro Único de Clientes
do Notariado e da plataforma de atos eletrônicos e-Notariado;
❖
Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (CENSEC) para prestar informações sobre testamentos, procurações
e escrituras públicas de qualquer natureza;
❖
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
❖
Departamento
de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ) e Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio
de Janeiro, para a realização da comunicação de venda de veículos automotores
através dos sistemas AUTENTICIS CONSULTORIA DE SISTEMAS e MARKETING LTDA
(COMVEN).;
❖
Direção
do Foro da Comarca do Rio de Janeiro da apresentação anual, para visto, do
livro de registro auxiliar das receitas e das despesas do Tabelionato;
❖
Corregedor-Geral
do Foro Extrajudicial do Estado do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e
seus auxiliares, nas inspeções e correições do Tabelionato.
2.1.5 Seus
direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
v Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
v Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
v Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art.
18, quando III);
* O livre
acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante
informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões
e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de
publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por
emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei
específica.
Para a
expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o
fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da
solicitação – caso de testamento.
A
retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato
notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na
legislação ou em norma específica.
v Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.1.6 Como faço
para exercer meus direitos relacionados acima?
v Clique aqui e faça uma solicitação direta ao
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
2.2
TRATAMENTO DE DADOS EM PROTESTOS DE TÍTULOS
2.2.1 Dados
pessoais que coletamos:
v Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir:
nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de
nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
v Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial,
comercial e/ou celular e endereço eletrônico (e-mail);
v Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.2.2 A hipótese
da LGPD (base legal) nos permite tratar esses dados é o cumprimento de
obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7, II). Seguem abaixo as leis e
provimentos que devemos observar:
v LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 (Dispõe sobre os registros
públicos, e dá outras providências);
v LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 (Lei dos Cartórios);
v LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 (Define competência,
regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos
de dívida e dá outras providências);
v PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (Dispõe sobre a
conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais);
v PROVIMENTO CNJ Nº 61 DE 17/10/2017 (Dispõe sobre a obrigatoriedade de
informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dos dados necessários à completa qualificação das
partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços
extrajudiciais em todo o território nacional);
v CNJ Nº 87, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
v (Dispõe sobre normas gerais de procedimentos para o protesto
extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida, regulamenta a
implantação da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de
Protestos de Títulos - CENPROT e dá outras providências);
v PROVIMENTO CNJ Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 (Dispõe sobre a
política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e
registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos
na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, e do financiamento do terrorismo,
previsto na Lei n. 13.260, de 16 de março de 2016, e dá outras providências).
v PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023, que instituiu o Código
Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de
Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços
notariais e de registro.
2.2.3 Quanto tempo
meu dado fica guardado no cartório?
v Cada tipo de serviço tem um prazo de guarda regulamentado de acordo com
ao Tabela de Temporalidade de Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE
SETEMBRO DE 2015, que pode ser consultado clicando aqui.
2.2.4 Com quem compartilhamos
seus dados para esses tipos de serviços:
❖
Compartilhamento reservado com entidades
representativas da indústria e do comércio ou vinculadas à proteção do crédito
por meio de certidão diária em forma de relação, nos termos do art. 29 da LEI
Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997.
❖
Empresa ALENCAR COMÉRCIO E SERVIÇO EM
INFORMATICA LTDA que fornece o sistema de escrituração dos atos do Tabelionato;
❖ Empresa
Serasa para informar protesto.
❖ Empresa
Windows Server, que fornece o sistema de backup;
❖
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio
do selo de fiscalização digital;
❖ Central
de Remessas de Arquivos - CRA e Central de Distribuição de Títiulos,
relativamente à distribuição dos títulos entre os tabelionatos de protesto da
comarca na forma do art. 7º da LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997;
❖ Central
Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protestos de Títulos -
CENPROT, para recepção de arquivos relativos a títulos apresentados, retirados
e cancelados e emissão de certidões;
❖
Conselho de Controle de Atividades Financeiras
(COAF) para reportar atividades financeiras suspeitas;
❖
Direção do Foro da Comarca do Rio de Janeiro
quando da apresentação anual, para visto, do livro de registro auxiliar das
receitas e das despesas do Tabelionato;
❖
Ministério público para enviar informações
demandadas pelo mesmo.
❖
Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Estado
do Rio de Janeiro, Juiz Corregedor Permanente e seus auxiliares, nas inspeções
e correições do Tabelionato.
2.2.5 Seus
direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
v Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
v Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
v Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados* (LGPD, art.
18, III);
* O livre
acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante
informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
As certidões
e informações sobre o conteúdo dos atos notariais e de registro, para efeito de
publicidade e de vigência, serão fornecidas mediante remuneração por
emolumentos, ressalvadas as hipóteses de gratuidade previstas em lei
específica.
Para a
expedição de certidão ou informação pessoal restrita poderá ser exigido o
fornecimento, por escrito, da identificação do solicitante e da finalidade da
solicitação – caso de testamento.
A
retificação de dado pessoal constante em registro de protesto e/ou em ato
notarial deverá observar o procedimento, extrajudicial ou judicial, previsto na
legislação ou em norma específica.
v Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.2.6 Como faço
para exercer meus direitos relacionados acima?
v Clique aqui e faça uma solicitação direta ao
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
2.3 TRATAMENTO DE DADOS PARA REGISTRO DE IMÓVEIS
2.3.1 Dados
pessoais que coletamos:
v Dados de seu documento de identificação apresentado, que podem incluir:
nome, foto do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de
nascimento, sexo, nome de seu pai e de sua mãe.
v Dados biométricos;
v Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial,
comercial e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail).
v Dados de pagamentos dos serviços solicitados.
2.3.2 A hipótese
da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (base legal) que nos permite tratar
esses dados é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (LGPD, art. 7,
II). Seguem abaixo as principais leis e provimentos que devemos observar:
v a) Base legal para realização de registro, anotação, averbação e
retificação:
v LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973.
v Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
v http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm
v Art. 1º Os serviços concernentes aos Registros Públicos, estabelecidos
pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos
jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.
v § 1º Os Registros referidos neste artigo são os seguintes: I - o
registro civil de pessoas naturais;
v LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
v Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços
notariais e de registro. (Lei dos cartórios. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm);
v Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: VI -
oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;
v Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e
civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e
tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos
registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia
distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das
pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.
v b) Base legal para retenção de documentos:
2.3.3 Quanto tempo
meu dado fica guardado no cartório?
v Os registros são de guarda permanente, ou seja, nunca são apagados;
v Os documentos de retificações e averbações ficam armazenados por 5
(cinco) anos;
v Esses prazos foram estabelecidos pela Tabela de Temporalidade de
Documentos do PROVIMENTO CNJ Nº 50, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015, que pode ser
consultada clicando
aqui.
2.3.4
Com quem podemos compartilhar seus dados:
v Com o Operador Nacional do Registro de Imóveis – ONR por intermédio do
sistema online Ofício Eletrônico.
v Com o Colégio Registral Imobiliário do Rio de Janeiro, por intermédio
do sistema online Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado do Rio de
Janeiro;
v Emissão de certidões para terceiros, de acordo com a Lei nº 6.015 de 31
de dezembro de 1973, no artigo 16, 1º e 2º;
v Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por meio do Sistema de
Controle de Certidões;
v Receita Federal através da DOI – Declaração de Operações Imobiliárias;
v Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, de acordo
com o § 7o do artigo 22 da Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966 e no artigo 4°,
do Decreto n° 4.449, de 30 de outubro de 2002;
v Sistema de Controle de Atividades Financeiras - SISCOAF, de acordo com
o Provimento nº 88/2019 do CNJ.
2.3.5 Seus diretos
como titular dos dados pessoais tratados são:
v Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
v Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
v Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art.
18, III);
v Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
2.3.6 Como faço
para exercer meus direitos relacionados acima?
v Clique aqui e faça uma solicitação direta ao
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Ofício de Registro.
3
SEÇÃO DE CANDIDATOS
À VAGA DE TRABALHO
3.1 TRATAMENTO DE DADOS DE CANDIDATOS À VAGA DE TRABALHO
3.1.1 Dados
pessoais que coletamos:
v Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto
do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento,
sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
v Dados de contato, que podem incluir: números de telefone residencial
e/ou celular, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail);
v Formação acadêmica;
v Escolaridade;
v Dados de empregos anteriores.
3.1.2 As hipóteses
da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
v Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a
contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (LGPD,
art. 7, V).
3.1.3 Quanto tempo
meu dado fica guardado no cartório?
v Os dados são eliminados ao final de cada processo seletivo, ou seja,
assim que a vaga é preenchida.
3.1.4 Seus
direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
v Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
v Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
v Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art.
18, III);
v Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados (art. 18, IV);
v Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
3.1.5 Como faço
para exercer meus direitos relacionados acima?
v Fale diretamente com o responsável pelo processo de seleção que você
está participando, ou
v Clique aqui e faça uma solicitação direta ao
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
4
SEÇÃO DE FORNECEDORES
E TERCEIRIZADOS
4.1 TRATAMENTO DE DADOS DE FORNECEDORES
4.1.1 Dados
pessoais que coletamos:
v Dados de seu documento de identificação, que podem incluir: nome, foto
do documento, CPF, RG, CNH, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento,
sexo, nome de seu pai e de sua mãe;
v Dados de contato, que podem incluir: números de telefone comercial, residencial
e/ou celular, endereço comercial e endereço eletrônico (e-mail);
v Dados bancários;
v Dados de transações bancárias (pagamentos).
4.1.2 As hipóteses
da LGPD (bases legais) nos permitem tratar esses dados são:
v Execução ou preparação contratual (art. 7, V). As leis e provimentos
que devemos observar são:
§ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
v Exercício regular de direitos (art. 7, VI).
§ LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (Institui o Código Civil.)
§ EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. Nº 1.281.594 - SP (2011/0211890-7).
4.1.3 Quanto tempo
meu dado fica guardado no cartório?
v Os dados referentes a contratos com o Tabelionato são armazenados por
10 (dez) anos para permitir o exercício regular de direitos.
4.1.4 Com quem
compartilhamos seus dados pessoais:
v Com a Contabilidade SERAC CONTADORES LTDA para gestão fiscal e contábil
do Tabelionato.
v Empresa Windows que fornece o sistema de armazenamento de dados.
v AUTENTICIS CONSULTORIA DE SISTEMAS, que fornece os sistemas para
otimizar e gerenciar as rotinas do Tabelionato;
v ITware Soluções em TI, que fornece o serviço de adequação à LGPD deste
tabelionato.
4.1.5 Seus
direitos como titular dos dados pessoais tratados são:
v Confirmação da existência de tratamento (LGPD, art. 18, I);
v Acesso aos dados (LGPD, art. 18, II);
v Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art.
18, III);
v Informação sobre compartilhamento de dados (LGPD art. 18, VII).
4.1.6 Como faço
para exercer meus direitos relacionados acima?
v Fale diretamente com o tabelião responsável pelo seu contrato ou
v Clique aqui e faça uma solicitação direta ao
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Tabelionato.
5
Sobre as
obrigações dos titulares
5.1
Avaliar esta Política de Privacidade;
5.2
Fornecer dados precisos e verdadeiros;
5.3
Informar sobre alterações de seus dados por intermédio de
nossos canais de comunicação;
5.4
Não fornecer dados de terceiros;
5.5
Não tornar público dado pessoal informado em nosso Tabelionato,
salvo em caso de livre e espontânea vontade, tendo ciência que dados
publicizados podem ser tratados sem o Consentimento do titular (LGPD, Art. 7º,
I) do titular;
5.6
Responder por dados falsos, excessivos ou imprecisos que vier
a fornecer, e pelos danos, diretos ou indiretos, que isso ao Tabelionato, a si
mesmo ou a terceiros.
6
Sobre
segurança e proteção de dados pessoais
6.1
O Tabelionato armazena dados pessoais em repositórios
protegidos e realiza cópias de salvaguarda periodicamente, garantindo a
disponibilidade dos dados;
6.2
Todo o tráfego online de dados pessoais é realizado por
canais criptografados;
6.3
Todos os dispositivos que usamos no acesso de dados pessoais
são protegidos por softwares de segurança que garantem a confidencialidade e
integridade dos dados;
6.4
Todos os dados pessoais em meios físicos (papeis) são
armazenados em locais controlados (trancados e com controle de acesso),
garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso a eles;
6.5
Os operadores escolhidos para o processamento são empresas
com políticas de segurança e salvaguarda, garantindo a proteção dos dados
pessoais;
7
Sobre alterações
nesta política
7.1
Podemos atualizar esta política sempre que necessário, mantendo-a
neste link.
7.2
As alterações não serão comunicadas ao titular, portanto,
você deve verificar esta Política periodicamente ou sempre que tiver dúvidas.
8
Nossos
dados:
Cartório do 11º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de
Campos dos Goytacazes-RJ (Cartório Bento Faria Da Paz)
Endereço: Alberto Torres, 283, Centro, Campos dos
Goytacazes-RJ
CEP: 28.035-581
Horário: segunda à sexta das 9:00 às 17:00
E-mail: rgi@11oficiocampos.com.br/notas@11oficiocampos.com.br
9
Nosso Encarregado
pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)
Nome: Marcos Alessandro Siqueira
10 Quero saber mais
Para maiores informações
favor entrar em contato pelo canal Fale com o Encarregado (DPO).
Dados
desta versão:
Versão 1, revisão 2, publicada em 18 de fevereiro de 2025.
Elaborada
pela equipe de privacidade da ITware Soluções em TI para Cartório do 11º Ofício
de Notas e Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes do Rio de Janeiro em 18/02/2025.
Revisada
pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Tabelionato, Marcos
Siqueira, em 18 de fevereiro de 2025.
Revisada pelo Tabelião Titular, Dr. Umbelino de Souza Neto,
em 18/02/2025.